É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
- a)Juízo de Execução do Porto;
- b)Juízo de Família e Menores de Matosinhos;
- c)Juízo Local Cível da Póvoa de Varzim;
- d)Juízo Local Criminal de Vila do Conde.