- 1 -O capital inicial do Fundo é fixado em 10 milhões de euros, representado por 10 mil unidades de participação.
- 2 -O capital inicial do Fundo é integralmente subscrito pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.)
- 3 -O capital do Fundo é realizado da seguinte forma:
- a)Entrada em espécie de participações sociais e créditos em empresas em resultado da liquidação de fundos de capital de risco (FCR) em que o IAPMEI, I. P., participa diretamente;
- b)Entrada de capital proveniente de liquidez acessória necessária à prossecução da atividade, decorrente, nomeadamente, de FCR participados pelo IAPMEI, I. P., em processo de liquidação, já liquidados ou resultantes da distribuição de capital de FCR ao IAPMEI, I. P.
- 4 -As realizações de capital ocorrem à medida que forem identificados lotes suficientes de ativos que possam vir a integrar o Fundo.
- 5 -O capital do Fundo pode ser aumentado ou reduzido por decisão do participante, sob proposta da entidade gestora, sem necessidade de alteração do presente decreto-lei.
- 6 -O património do Fundo é autónomo e, como tal, não responde pelas dívidas da entidade gestora, de outros fundos por esta geridos, do seu participante ou de quaisquer outras entidades e agentes.
Artigo 4.º — Capital, subscrição, realização e autonomia do seu património
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020