Podem integrar a carteira do Fundo os seguintes ativos:
- a)Participações sociais;
- b)Instrumentos que titularizem crédito das sociedades em que participem;
- c)Obrigações emitidas por sociedades comerciais;
- d)Garantias;
- e)Liquidez.
Podem integrar a carteira do Fundo os seguintes ativos:
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Em vigor desde 16/07/2020