- 1 -É designada como entidade gestora do Fundo a Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.
- 2 -A entidade gestora cobra uma comissão de gestão, pelo exercício das suas funções, fixada nos termos previstos no respetivo regulamento de gestão.
- 3 -A entidade gestora, na qualidade de legal representante do Fundo, exerce todos os direitos relacionados com os seus bens e pratica todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração.
- 4 -Compete à entidade sociedade gestora elaborar o regulamento de gestão do Fundo, a aprovar pelo IAPMEI, I. P.
Artigo 7.º — Entidade gestora
Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020