O anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, passa a ter a redação constante do anexo iv ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho
Vigente desde: 30/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2022