Os anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro
Vigente desde: 30/05/2022
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