Os anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo v ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 14.º — Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
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