O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo vi ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 15.º — Alteração do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro
Vigente desde: 30/05/2022
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