O mapa i anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio
Vigente desde: 30/05/2022
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