O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo viii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 23.º — Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro
Vigente desde: 30/05/2022
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