O anexo ao Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, é alterado com a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro
Vigente desde: 30/05/2022
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