É aditado ao Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Estatuto remuneratório do pessoal afeto ao Portal do Governo
- 1 -O pessoal que, em comissão de serviço, exerça funções no CEGER para apoio ao Portal do Governo ocupa o cargo de técnico de comunicação.
- 2 -A remuneração base dos técnicos de comunicação é fixada de entre as posições remuneratórias previstas para a categoria e carreira de técnico superior, tendo em consideração a natureza e complexidade das funções exercidas, a experiência profissional e as habilitações académicas.