Os artigos 1.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O IGFEJ, I. P., é equiparado a entidade pública empresarial no âmbito das suas atribuições na área da gestão dos sistemas e tecnologias de informação da justiça, para efeitos de recrutamento de trabalhadores que desempenhem funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de técnico de informática e especialista de informática.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O conselho diretivo é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)O vice-presidente e os vogais do conselho diretivo do IGFEJ, I. P.;
- c)[...];
- d)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].