- 1 -É republicado, no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana» e «IHRU» deve ler-se respetivamente «Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.» e «IHRU, I. P.».
Artigo 20.º — Republicação do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro
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