- 1 -A atribuição dos imóveis em regime de subarrendamento para habitação permanente é realizada através de sorteio, por parte do IHRU, I. P.
- 2 -No sorteio referido no número anterior, são priorizadas as candidaturas respeitantes a jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.
Artigo 9.º — Atribuição dos imóveis
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023