O presente regime excecional aplica-se aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos previstos no seu objeto que tenham sido iniciados após a data de produção de efeitos da Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2024, de 10 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.ª série, n.º 39, de 10 de maio de 2024, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos.
Artigo 5.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024