- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/362, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que altera as Diretivas 1999/62/CE, 1999/37/CE e (UE) 2019/520, no que diz respeito à aplicação de imposições aos veículos pela utilização de certas infraestruturas.
- 2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro, na sua redação atual, que aprova o projeto «Documento único automóvel», criando o certificado de matrícula e transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de abril, com a redação dada pela Diretiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/03/2025
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