O anexo ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo x ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 29.º — Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro
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