O presente decreto-lei procede à reestruturação do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., (IGFCSS, I. P.), mediante alteração do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, que aprova a sua orgânica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/02/2026
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