A portaria prevista no n.º 2 do artigo 15.º-B do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, com a redação dada pelo presente decreto-lei, deve ser aprovada no prazo de 180 dias contados da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Regulamentação
Vigente desde: 13/02/2026
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