Os anexos II e III mencionados no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, são substituídos, respectivamente, pelos anexos II e III do presente diploma.
Artigo 3.º — Remunerações omissas nos anexos II e III
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 18/01/1991 a 27/03/2021