Artigo 3.º
Remunerações omissas nos anexos II e III
Redação registada como em vigor em 18/01/1991.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
Os anexos II e III mencionados no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, são substituídos, respectivamente, pelos anexos II e III do presente diploma.