- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 146/98, de 23 de Maio, e legislação complementar, o Decreto-Lei n.º 279-A/92, de 17 de Dezembro, e legislação complementar, bem como o Decreto-Lei n.º 285/94, de 11 de Novembro;
- b)Os artigos 2.º, 4.º e 5.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948;
- c)As Portarias n.os 26-L2/80, de 9 de Janeiro, 59/90, de 24 de Janeiro, e 159/91, de 22 de Fevereiro.
- 2 -Até 31 de Dezembro de 1999, mantêm-se em vigor as Portarias n.os 1220/90, de 19 de Dezembro, e 102/93, de 28 de Janeiro, no que respeita às normas aplicáveis à capacidade profissional.
Artigo 38.º — Legislação revogada
Vigente desde: 06/02/1999
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Em vigor desde 06/02/1999