Institui um novo regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por conta de outrem e por conta própria, nacionais e internacionais
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar, considera-se:
- As mercadorias transportadas sejam da sua propriedade, ou tenham sido vendidas, compradas, dadas ou tomadas de aluguer, produzidas, extraídas, transformadas ou reparadas pela entidade que realiza o transporte e que este constitua uma actividade acessória no conjunto das suas actividades;
- Os veículos utilizados sejam da sua propriedade, objecto de contrato de locação financeira ou alugados em regime de aluguer sem condutor;
- Os veículos sejam, em qualquer caso, conduzidos pelo proprietário ou locatário ou por pessoal ao seu serviço;
Licenciamento da actividade
Requisitos de acesso à actividade
São requisitos de acesso à actividade a idoneidade, a capacidade técnica ou profissional e a capacidade financeira.
Idoneidade
Capacidade técnica ou profissional
Capacidade financeira
Dever de informação
Falta superveniente de requisitos
Licenciamento de veículos
Identificação de veículos
Os veículos automóveis, reboques e semi-reboques, licenciados para o transporte de mercadorias por conta de outrem, devem ostentar distintivos de identificação.
Transportes de carácter excepcional
Estão sujeitos a autorização a emitir pela DGTT os transportes de carácter excepcional realizados por veículos afectos ao transporte por conta própria, cujo peso bruto exceda 3,5 t, em que, cumulativamente:
Transportes internacionais e de cabotagem
Transportes especiais
Os transportes especiais são objecto de regulamentação específica.
Guia de transporte
Documentos que devem estar a bordo do veículo
Durante a realização dos transportes a que se refere o presente diploma, as licenças e autorizações previstas nos artigos 10.º, 12.º e 13.º, bem como as cópias certificadas das licenças comunitárias, devem estar a bordo do veículo e ser apresentadas à entidade fiscalizadora sempre que solicitado.
Fiscalização
Contra-ordenações
Processamento das contra-ordenações
Realização de transportes por entidade não licenciada
Transportes efectuados por entidade diversa do titular da licença
Falta de comunicação
O não cumprimento do dever de comunicação previsto no n.º 2 do artigo 8.º é punível com coima de 50000$00 a 150000$00.
Realização de transportes em veículos sem licença
A realização de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, por meio de veículo sem a licença a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º, é punível com coima de 150000$00 a 450000$00.
Falta de distintivos
Transportes sem autorização
Falta ou vícios da guia de transporte
Excesso de carga
Falta de apresentação de documentos
Imputabilidade das infracções
Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º, no n.º 2 do artigo 26.º e no n.º 3 do artigo 27.º, as infracções ao disposto no presente diploma são da responsabilidade da pessoa singular ou colectiva que efectua o transporte.
Sanções acessórias
Infractores não domiciliados em Portugal
Imobilização do veículo
Produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Modelos das autorizações e distintivos
Os modelos dos alvarás, licenças, autorizações e distintivos referidos no presente diploma, que não estejam previstos em regulamentação comunitária ou decorram de acordos bilaterais ou convenções multilaterais, são definidos e aprovados por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.
Afectação de receitas
Constituem receita própria da DGTT os montantes que vierem a ser fixados por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e das Finanças, para as inscrições no exame a que se refere o artigo 6.º e para a emissão de certificados, dos alvarás, licenças, certificados, autorizações e distintivos referidos no presente diploma.
Normas transitórias
Transportadores em nome individual
Legislação revogada
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Lista das matérias referidas no artigo 6.º
Os conhecimentos a tomar em consideração para a comprovação da capacidade profissional devem incidir, pelo menos, nas matérias mencionadas na lista. Os transportadores rodoviários candidatos devem possuir o nível de conhecimentos e aptidões práticas necessário para dirigir uma empresa de transportes.
O nível mínimo de conhecimentos, a seguir indicado, não pode ser inferior ao nível 3 da estrutura dos níveis de formação previsto no anexo à Decisão n.º 85/368/CEE, isto é, uma formação adquirida com a escolaridade obrigatória complementada por formação profissional ou formação técnica complementar, ou por formação técnica escolar ou de outro tipo de nível secundário.
As matérias sobre as quais incide essa formação e a graduação indicativa do nível de conhecimentos exigíveis constam da lista seguinte, com referência, nomeadamente, aos temas que o candidato deve conhecer ou ser capaz de interpretar, negociar ou avaliar.
A) Elementos de direito civil:
1) Conhecer os principais contratos correntemente utilizados nas actividades de transporte rodoviário, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes;
2) Ser capaz de negociar um contrato de transporte juridicamente válido, nomeadamente no que respeita às condições de transporte;
3) Ser capaz de analisar uma reclamação do cliente relativa a danos resultantes quer de perdas ou avarias da mercadoria em curso de transporte, quer do atraso na entrega, bem como os efeitos dessa reclamação, quanto à sua responsabilidade contratual;
4) Conhecer as regras e obrigações decorrentes da Convenção CMR relativa ao contrato de transporte internacional rodoviário de mercadorias.
B) Elementos de direito comercial:
1) Conhecer as condições e formalidades necessárias para exercer o comércio e as obrigações gerais dos comerciantes (registo, livros comerciais, etc.), bem como as consequências da falência;
2) Possuir conhecimentos suficientes sobre sociedades comerciais, formas e regras de constituição e funcionamento.
C) Elementos de direito social:
1) Conhecer o papel e o funcionamento das diferentes instituições sociais que intervêm no sector do transporte rodoviário (sindicatos, comissões de trabalhadores, delegados do pessoal, inspecção do trabalho, etc.);
2) Conhecer as obrigações das entidades patronais em matéria de segurança social;
3) Conhecer as regras aplicáveis aos contratos de trabalho relativos às diferentes categorias de trabalhadores das empresas de transporte rodoviário (forma dos contratos, obrigações das partes, condições e tempo de trabalho, férias pagas, remuneração, rescisão do contrato, etc.);
4) Conhecer as disposições do Regulamento (CEE) n.º 3820/85 e do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, bem como as respectivas medidas práticas de aplicação.
D) Elementos de direito fiscal:
1) Ao IVA aplicável aos serviços de transporte;
2) Ao imposto de circulação dos veículos;
3) Aos impostos sobre certos veículos utilizados para o transporte rodoviário de mercadorias, bem como às portagens e direitos de utilização cobrados pela utilização de certas infra-estruturas;
4) Aos impostos sobre rendimento.
E) Gestão comercial e financeira da empresa:
1) Conhecer as disposições legais e práticas relativas à utilização de cheques, letras, promissórias, cartões de crédito e outros meios ou métodos de pagamento;
2) Conhecer as formas de crédito (bancário, documentário, fianças, hipotecas, locação financeira, aluguer, facturação, etc.), bem como os respectivos encargos e obrigações delas decorrentes;
3) Saber o que é o balanço, modo como se apresenta e capacidade de o interpretar;
4) Ser capaz de ler e interpretar uma conta de ganhos e perdas;
5) Ser capaz de analisar a situação financeira e rentabilidade da empresa, nomeadamente com base nos coeficientes financeiros;
6) Ser capaz de preparar um orçamento;
7) Conhecer as diferentes componentes dos seus preços de custo (custos fixos, custos variáveis, fundos de exploração, amortizações, etc.) e ser capaz de calcular por veículo, ao quilómetro, à viagem ou à tonelada;
8) Ser capaz de elaborar um organigrama e organizar planos (relativos a todo o pessoal da empresa, planos de trabalho, etc.);
9) Conhecer os princípios de estudos de mercado (marketing), promoção de venda dos serviços de transporte, elaboração de ficheiros de clientes, publicidade, relações públicas, etc.;
10) Conhecer os diferentes tipos de seguros próprios dos transportadores rodoviários (seguros de responsabilidade) bem como garantias e as obrigações daí decorrentes;
11) Conhecer as aplicações telemáticas no domínio do transporte rodoviário;
12) Ser capaz de aplicar regras relativas à facturação dos serviços de transporte rodoviário de mercadorias e conhecer o significado e os efeitos dos incoterms;
13) Conhecer as diferentes categorias de auxiliares de transporte, o seu papel, as suas funções e o seu eventual estatuto.
F) Acesso ao mercado:
1) Conhecer a regulamentação sobre transportes rodoviários por conta de outrem, para a locação de veículos industriais, para a subcontratação, nomeadamente as regras relativas à organização oficial da profissão, ao acesso à mesma, às autorizações para os transportes rodoviários intracomunitários e extracomunitários, ao controlo e às sanções;
2) Conhecer a regulamentação relativa ao estabelecimento de uma empresa de transporte rodoviário;
3) Conhecer os diferentes documentos exigidos para a execução dos serviços de transporte rodoviário e relativos ao veículo, ao motorista ou à mercadoria;
4) Conhecer as regras relativas à organização do mercado dos transportes rodoviários de mercadorias, ao tratamento administrativo da carga e à logística;
5) Conhecer as formalidades de passagem das fronteiras, o papel e o âmbito dos documentos T e das cadernetas TIR, bem como as obrigações e responsabilidades que a sua utilização implica.
G) Normas técnicas e de exploração:
1) Conhecer as regras relativas aos pesos e às dimensões dos veículos nos Estados membros, bem como os procedimentos relativos aos transportes excepcionais que constituem derrogações a essas regras;
2) Ser capaz de escolher em função das necessidades da empresa os veículos e os seus elementos (quadro, motor, órgãos de transmissão, sistemas de travagem, etc.);
3) Conhecer as formalidades relativas à recepção, matrícula e controlo técnico dos veículos;
4) Ser capaz de estudar as medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor e contra o ruído;
5) Ser capaz de elaborar planos de manutenção periódica dos veículos e do seu equipamento;
6) Conhecer os diferentes tipos de dispositivos de movimentação e de carregamento (plataformas traseiras, contentores, paletes, etc.), procedimentos e instruções relativos às operações de carga e descarga das mercadorias (distribuição da carga, empilhamento, estiva, fixação, etc.);
7) Conhecer técnicas do transporte combinado (rodo-ferroviário ou ro-ro);
8) Ser capaz de pôr em prática os procedimentos destinados a dar cumprimento às regras relativas ao transporte de mercadorias perigosas e de resíduos, procedimentos destinados a dar cumprimento às regras decorrentes da Directiva n.º 94/55/CE, da Directiva n.º 96/35/CE e do Regulamento (CEE) n.º 259/93;
9) Ser capaz de aplicar os procedimentos destinados a dar cumprimento, nomeadamente, às regras decorrentes do acordo relativo aos transportes internacionais de produtos alimentares perecíveis e aos equipamentos especializados a utilizar nestes transportes (ATP);
10) Ser capaz de aplicar os procedimentos destinados a dar cumprimento à regulamentação relativa ao transporte de animais vivos.
H) Segurança rodoviária:
1) Conhecer as qualificações exigidas aos condutores (carta de condução, certificados médicos, atestados de capacidade, etc.);
2) Ser capaz de realizar acções para se certificar de que os condutores respeitam as regras, as proibições e as restrições de circulação em vigor nos diferentes Estados membros (limites de velocidade, prioridades, paragem e estacionamento, utilização das luzes, sinalização rodoviária, etc.);
3) Ser capaz de elaborar instruções destinadas aos condutores respeitantes à verificação das normas de segurança relativas ao estado do material de transporte, do equipamento e da carga e à condução preventiva;
4) Ser capaz de instaurar procedimentos de conduta em caso de acidente e de aplicar os procedimentos adequados para evitar a repetição de acidentes e infracções graves.
ANEXO II
Organização do exame para obtenção de capacidade profissional
A duração mínima de cada uma das duas provas é de duas horas.