- 1 -É criada uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos provocados pelas condições climatéricas adversas ocorridas desde Novembro de 2000 em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público e em habitações próprias.
- 2 -O montante máximo da presente linha de crédito é fixado em 15 milhões de contos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/02/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2001