As verbas necessárias à cobertura dos encargos originados pela bonificação dos juros são inscritas no Orçamento do Estado, no capítulo 60 do Ministério das Finanças.
Artigo 7.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 08/02/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/02/2001