Cria uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos causados pelas intempéries que ocorreram nos meses de Novembro e Dezembro de 2000 e Janeiro de 2001 em equipamentos e infra-estruturas municipais
Objecto
Acesso e procedimentos
Processo de contratação dos empréstimos
Condições financeiras dos empréstimos
Bonificações
Pagamento das bonificações
Inscrição orçamental
As verbas necessárias à cobertura dos encargos originados pela bonificação dos juros são inscritas no Orçamento do Estado, no capítulo 60 do Ministério das Finanças.
Publicitação
A Direcção-Geral das Autarquias Locais promove a publicação no Diário da República da lista dos beneficiários da presente linha de crédito e respectivos montantes contratados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.