A identificação prévia das empreitadas a que se aplica o presente regime é definida, consoante os casos, através de:
- a)Despacho do ministro da tutela ou de quem receber delegação deste; ou
- b)Deliberação do órgão autárquico competente.
A identificação prévia das empreitadas a que se aplica o presente regime é definida, consoante os casos, através de:
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Em vigor desde 08/02/2001