São aprovadas as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional, constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Bases da concessão
Vigente desde: 13/11/2007
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Em vigor desde 13/11/2007