A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída à EP - Estradas de Portugal, S. A., mediante a celebração do respectivo contrato com aquela sociedade, nos termos do presente decreto-lei e das bases constantes do anexo do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 13/11/2007
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Em vigor desde 13/11/2007