- 1 -O requerimento deve indicar claramente os períodos de actividade relativamente aos quais se pretende que a retroacção opere e é instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento que constitua meio de prova legal da identificação do interessado;
- b)Declaração do requerente, exarada sob compromisso de honra, donde constem as actividades profissionais exercidas, os períodos de tempo a considerar para efeitos de retroacção e os elementos de identificação das respectivas entidades empregadoras;
- c)Elementos de prova sobre as invocadas situações laborais ou, na sua falta, indicação das pessoas que possam comprovar as declarações feitas.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior integra o pedido de cálculo do valor das contribuições a pagar.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 27/10/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/1989