Artigo 14.º
Fixação da renda contratual
Redação registada como em vigor em 01/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O valor da renda é determinado nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -[Revogado.]