Artigo 15.º
Atualização e revisão da renda
Redação registada como em vigor em 01/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A atualização e revisão do valor da renda rege-se pelo disposto no artigo 23.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]