- 1 -A atualização e revisão do valor da renda rege-se pelo disposto no artigo 23.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
Artigo 15.º — Atualização e revisão da renda
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019
Decreto-Lei n.º 83/2019 - 1.ª Série(27/06/2019)
Original