Artigo 101.º
Princípio geral
Redação registada como em vigor em 24/09/2007.
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- 1 -A compatibilidade ou conformidade entre os diversos instrumentos de gestão territorial é condição da respectiva validade.
- 2 -A conformidade dos actos praticados com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da respectiva validade.