Artigo 30.º
Elaboração
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
Esta redação foi substituída em 11/12/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -A elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território compete ao Governo, sob coordenação do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -A elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território é determinada por resolução do Conselho de Ministros, da qual devem nomeadamente constar:
- a)Os princípios orientadores do programa nacional da política de ordenamento do território, bem como da metodologia definida para a compatibilização das disciplinas dos diversos instrumentos de desenvolvimento territorial e a articulação das intervenções de âmbito nacional, regional e local;
- b)As competências relativas à elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território;
- c)Os prazos de elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território.