Artigo 46.º
Elaboração
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
Esta redação foi substituída em 24/09/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A decisão de elaboração dos planos especiais de ordenamento do território compete ao Governo.
- 2 -A elaboração dos planos especiais de ordenamento do território é determinada por resolução do conselho de ministros, da qual devem nomeadamente constar:
- a)O tipo de plano especial;
- b)A finalidade do plano especial, com menção expressa dos interesses públicos prosseguidos;
- c)A especificação dos objectivos a atingir;
- d)O âmbito territorial do plano especial, com menção expressa das autarquias locais envolvidas;
- e)A indicação da entidade, departamento ou serviço competente para a elaboração, bem como das autarquias locais que devem intervir nos trabalhos;
- f)A composição da comissão mista de coordenação;
- g)O prazo de elaboração.