Artigo 71.º
Regime de uso do solo
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
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- 1 -O regime de uso do solo é definido nos planos municipais de ordenamento do território através da classificação e da qualificação do solo.
- 2 -A reclassificação ou requalificação do uso do solo processa-se através dos procedimentos de revisão ou alteração dos planos municipais de ordenamento do território.