Artigo 81.º
Conclusão da elaboração e prazo de publicação
Redação registada como em vigor em 11/12/2003.
Esta redação foi substituída em 24/09/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A elaboração dos planos municipais de ordenamento do território considera-se concluída com a aprovação da respectiva proposta pela assembleia municipal.
- 2 -Os procedimentos administrativos sequentes à conclusão da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território devem ser concretizados de modo que, entre a respectiva aprovação e a publicação no Diário da República, medeiem os seguintes prazos máximos:
- a)Plano director municipal - 12 meses;
- b)Plano de urbanização - 6 meses;
- c)Plano de pormenor - 6 meses.
- 3 -Os prazos fixados no número anterior suspendem-se no caso de devolução do plano ao município para reapreciação.