Artigo 83.º-B
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Redação registada como em vigor em 05/09/2007.
Esta redação foi substituída em 25/02/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Em cada município devem ser referenciados em planta, de forma consolidada, todos os planos de urbanização ou planos de pormenor em vigor.
- 2 -Deve ser simples e directo o acesso aos planos de urbanização ou planos de pormenor em vigor, assim como as eventuais medidas preventivas ou outras que suspendam a eficácia de um plano.
- 3 -O município deve actualizar o conteúdo de cada plano no prazo máximo de um mês após a entrada em vigor de qualquer alteração.