Artigo 92.º
Conteúdo documental
Redação registada como em vigor em 11/12/2003.
Esta redação foi substituída em 24/09/2007. Ver a versão consolidada
O plano de pormenor é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação;
- c)Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
- 2 -O plano de pormenor é acompanhado por:
- a)Relatório fundamentando as soluções adoptadas;
- b)Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial;
- c)Programa de execução das acções previstas e respectivo plano de financiamento.
- 3 -Os demais elementos que acompanham o plano de pormenor são fixados por portaria do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
- 4 -Os elementos que acompanham a modalidade de projecto de intervenção em espaço rural são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.