- 1 -As normas processuais constantes deste Estatuto são de aplicação imediata.
- 2 -No caso de alteração dos prazos estabelecidos em lei anterior, observa-se o disposto no Código Civil.
- 3 -Enquanto não for publicado o regulamento previsto no artigo 90.º, subsistirão em vigor as normas que vêm sendo aplicadas em cada estabelecimento e, nomeadamente, o disposto no n.º 2 do artigo 172.º do Regulamento de Disciplina Militar.
Artigo 119.º — (Vigência e aplicação do Estatuto)
Vigente desde: 15/09/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1982