- 1 -A duração normal de prestação de serviço semanal não pode exceder os limites máximos legalmente estabelecidos, não sendo exigível ao pessoal a prestação de trabalho fora desses limites, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos.
- 2 -O serviço prestado fora dos limites máximos da duração normal estabelecida dá direito a um acréscimo de remuneração.
- 3 -A isenção de horário de trabalho, a conceder apenas em casos excepcionais e de acordo com legislação regulamentar, dá direito a um acréscimo de remuneração quando implique prestação de serviço para além do período normal de trabalho.
Artigo 31.º — (Limites máximos de duração da prestação de trabalho)
Vigente desde: 15/09/1982
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Em vigor desde 15/09/1982