São deveres do pessoal civil:
- a)Defender o interesse público tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes;
- b)Cumprir as leis e os regulamentos militares na parte que lhes é aplicável;
- c)Comparecer nos locais de trabalho às horas legalmente estabelecidas e permanecer no exercício das suas funções durante os períodos de duração do trabalho;
- d)Exercer as funções que lhe estão confiadas com toda a sua inteligência, zelo e aptidão e proceder nesse exercício com honestidade, rectidão e imparcialidade;
- e)Cumprir, com exactidão e oportunidade, as ordens relativas ao serviço emanadas dos legítimos superiores hierárquicos;
- f)Cumprir rigorosamente as normas de segurança militar e manter sigilo quanto aos factos de que tome conhecimento, por virtude do exercício das suas funções;
- g)Respeitar e agir lealmente para com os superiores, subordinados ou outros de hierarquia igual ou inferior, tanto no serviço, como fora dele;
- h)Proceder com urbanidade nas relações entre si e com o público;
- i)Entreajudar-se, na medida em que o exija o interesse do serviço;
- j)Cumprir rigorosamente, as normas de segurança e higiene estabelecidas;
- l)Actuar com isenção e independência, sem subordinação a quaisquer orientações de natureza ideológica ou partidária.