As penas das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 92.º aplicar-se-ão, em geral, aos casos de negligência ou má compreensão dos deveres profissionais.
Artigo 99.º — (Negligência ou má compreensão dos deveres profissionais)
Vigente desde: 15/09/1982
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Em vigor desde 15/09/1982