As penas das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 92.º são, em geral, aplicáveis nos seguintes casos:
- a)De negligência grave e demonstrativa de falta de zelo pelo serviço;
- b)De erro grave no serviço ou ofício;
- c)De procedimento deliberadamente atentatório da dignidade e prestígio do funcionário ou empregado ou da função.