Artigo 1.º
Limites de idade dos motoristas
Redação registada como em vigor em 28/10/1989.
Esta redação foi substituída em 01/03/2008. Ver a versão consolidada
O regime geral de limites de idade para o exercício de funções públicas é aplicável aos motoristas da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.