O regime geral de limites de idade para o exercício de funções públicas é aplicável aos motoristas da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 1.º — Limites de idade dos motoristas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2008
Lei n.º 12-A/2008 - 1.ª Série(27/02/2008)
Original
Em vigor de 28/10/1989 a 29/02/2008