Artigo 2.º
Reclassificação para a carreira de auxiliar administrativo
Redação registada como em vigor em 28/10/1989.
Esta redação foi substituída em 01/03/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Os motoristas que deixem de possuir as faculdades necessárias ao bom desempenho da sua profissão serão objecto de reclassificação para a carreira de auxiliar administrativo, sendo-lhes atribuída a categoria de auxiliar administrativo principal.
- 2 -O provimento encontra-se sujeito às formalidades legais estabelecidas e será feito para lugar de supranumerário ao quadro do respectivo serviço ou organismo, a criar para o efeito, lugar esse que se considera extinto logo que vagar.
- 3 -Sempre que da reclassificação referida no n.º 1 resulte baixa de vencimento, terão os interessados direito ao abono, a título de compensação, da diferença entre a remuneração base da nova categoria e a correspondente àquela de que eram titulares.