Altera o Decreto-Lei n.º 203/90, de 20 de Junho, em matéria de estatuto remuneratório e da duração de trabalho dos técnicos de diagnóstico e terapêutica
Salvaguarda de tempo de serviço
Regularização de contagem de tempo de serviço
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.